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LEGISLAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
O Serviço de Classificação Vegetal tem como finalidade dar cumprimento a Lei Federal n.º 9972 de 25 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 6.268 de 22 de novembro de 2007.

Esta Lei torna a classificação obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico:

I - quando destinados diretamente à alimentação humana;

II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e

III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.
 

Maiores informações sobre a Legislação da classificação vegetal, pesquise no site: www.agricultura.gov.br

Acreditação nº CRL 1387 - Escopo e Certificado

ESCOPO ACREDITAÇÃO 17025 / DOWNLOAD

CERTIFICADO 17025 / DOWNLOAD

PRODUTOS HABILITADOS

A CLASP ESTÁ HABILITADA A CLASSIFICAR OS SEGUINTES PRODUTOS:

Abacaxi, Açúcar, Algodão em pluma, Alho, Amendoim, Alpiste, Arroz, Azeite de Oliva, Batata, Café torrado e Café torrado e moído, Canjica de milho, Cebola, Ervilha, Farelo de soja, Farinha de trigo, Feijão, Girassol, Kiwi, Lentilha, Maçã, Malte de cevada, Margarina e Margarina líquida, Milho, Milho pipoca, Óleos vegetais (Óleo de canola, Óleo de milho, Óleo de girassol, Óleo de algodão, Óleo de soja), Pêra, Produtos amiláceos derivados da raiz da mandioca (Farinha de mandioca, Fécula, Sagú artificial e Tapioca), Soja, Tomate, Trigo. Uva fina de mesa e Uva rústica.