Entrou em vigência no último dia 01/01/2023, a Portaria nº570/2022 que aestabelece o Padrão Oficial de classificação do Café Torrado e do Café Torrado e Moído, que dentre outras regulamentações estabelece os requisitos de identidade e qualidade, além da marcação e rotulagem.
As empresas que tem como atividade a industrialização e empacotamento do Café Torrado e do Café Torrado e Moído, passam a ter a obrigatoriedade de realizar a classificação de todo o produto comercializado, devendo de posse do Certificado de Classificação destacar no corpo do documento fiscal os dados referentes ao número do Certificado de Classificação, o número do Lote e a Informação Qualitativa do Produto, dados estes que comprovam a realização da classificação obrigatória.